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Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos na Mineração 1. INTRODUÇÃO Após quatro meses depois do rompimento da Barragem de Brumadinho em MG decorrido em 25 de janeiro de 2019, há argumentação acerca dos riscos da atividade de disposição de rejeitos de mineração nessas estruturas persiste não só no Estado de Minas Gerais, mas como também em outros estados, especialmente os mineradores, como o Estado do Pará. Os dois principais estados da agenda mineral no país. Seguindo a temática dessa breve introdução, destacamos a importância econômica da mineração para o país, além disso os impactos negativos provenientes decorrentes dessa exploração. 2. RESÍDUOS SÓLIDOS Conforme a PNRS , são definidos como sendo todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade. Estes podem se encontrar nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’...

Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos na Mineração
1. INTRODUÇÃO
Após quatro meses depois do rompimento da Barragem de Brumadinho em MG decorrido em 25 de janeiro de 2019, há argumentação acerca dos riscos da atividade de disposição de rejeitos de mineração nessas estruturas persiste não só no Estado de Minas Gerais, mas como também em outros estados, especialmente os mineradores, como o Estado do Pará. Os dois principais estados da agenda mineral no país. Seguindo a temática dessa breve introdução, destacamos a importância econômica da mineração para o país, além disso os impactos negativos provenientes decorrentes dessa exploração.
2. RESÍDUOS SÓLIDOS
Conforme a PNRS , são definidos como sendo todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade. Estes podem se encontrar nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água.
3. RESÍDUOS DE MINERAÇÃO
3.1. Conceito
O setor mineral tem grande importância social e econômica para o país. Atualmente o setor responsável responde por 3,7% do PIB. Além disso, o setor é responsável por 180 mil empregos diretos dos empregos, segundo dados do Ministério do Trabalho. Em 2017 houve redução de 3,5 mil postos de trabalho. Este movimento ainda é reflexo da crise econômica e política que o Brasil enfrentou entre 2015 e 2017. O Brasil produz cerca de 80 substancias minerais não energéticas, destacando-se, dentre elas, as produções de ouro, nióbio, minério de ferro, cobre, bauxita e manganês. Embora seja um importante produtor mundial de várias substancias, o país depende da importação de minerais que são essenciais para a economia. Por exemplo, o Brasil é o quarto maior consumidor de fertilizantes, importando 37% de potássio utilizado na produção desses insumos agrícolas. (IBRAM 2017) Gráfico 1 - PIB brasileiro indicativo em percentual Fonte: IBGE , Participação no valor adicionado bruto a preços básicos, segundo os grupos de atividades - 2010-2014 Elaboração IBRAM, abril de 2018.
3.2. Classificação
A (Lei 12.305) em seu artigo 13 item I, subitem k, define resíduos de mineração como: os gerados nas atividades de pesquisa, extração ou beneficiamento de minério.
3.3. Composição
Na execução da mineração grandes volumes e massas de materiais são extraídos e movimentados. A quantidade de resíduos gerada pela atividade depende do processo utilizando para extração do minério, da concentração da substancia mineral estocada na rocha matriz e da localização da jazida em relação a superfície. Na atividade de mineração existem dois tipos principais de resíduos sólidos: os estéreis e os rejeitados.
Os estéreis: São os materiais escavados, gerados pelas atividades de extração ou lavra no decepamento da mina, não tem valor econômico e ficam geralmente dispostos em pilhas.
Os rejeitos: São resíduos resultantes dos processos de beneficiamento a que são submetidas as substancias minerais associados sem valor econômico e aumentar a qualidade, pureza ou teor do produto. Existem ainda outros resíduos, constituídos por um conjunto bastante diverso de materiais, tais como efluentes do tratamento de esgoto gerado nas plantas de mineração, carcaças de baterias e pneus utilizados pela frota de veículos, provenientes da operação das plantes de extração e beneficiamento das substancia minerais.
A quantificação do volume de resíduos sólidos gerados pela atividade de mineração é difícil devido à complexabilidade e à diversidade das operações e tecnologias utilizadas nos processos de extração e beneficiamento das substancias minerais. Além disso, as informações estão dispersas entre varias agencias governamentais, tanto no âmbito federal quanto nos estados. Não existe, por exemplo um controle sistemático em escala nacional sobre a quantidade de estéreis gerados pela atividade de mineração.
As características dos rejeitos variam de acordo com o tipo de mineral e de seu tratamento na planta de beneficiamento. Os rejeitos podem ser finos compostos de siltes e argilas, depositados sob a forma de lama, polpa ou formados por materiais arenosos, que apresentam granulometria mais grossa, denominados rejeitos granulares.
Os rejeitos granulares: São altamente permeáveis e contam com uma boa resistência ao cisalhamento e boa sedimentação, características que facilitam sua estabilização em depósitos, enquanto os rejeitos de granulometria fina, as lamas, são de difícil sedimentação.
O rejeito em forma de polpa, lama passa por três fases de comportamento:
1 de lâmina líquida;
2 de sedimentação, apresentando-se pastoso e semi viscoso;
3 de adensamento, com características típicas de um solo.
O rejeito não é propriamente um solo, embora seu comportamento seja considerado equivalente a esse, porém, com baixa resistência ao cisalhamento, o que permite sua liquefação, quando submetido a agentes externos, como vibrações associadas à movimentação do material, a explosões na própria mina ou a movimentos sísmicos.
3.4. Legislação
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos foi coordenado e elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente, com o apoio do IPEA na elaboração do diagnóstico, e acompanhado pelo Comitê Interministerial, criado pelo Decreto nº 7.404/10, que regulamenta a PNRS.
A destinação adequada destes rejeitos é uma preocupação atual e futura do setor de mineração. A disposição de rejeitos de mineração em barragens é o método mais comumente usados no país. Estas barragens ou diques podem ser de solo natural (barragens convencionais) ou podem ser construídos com os próprios rejeitos (barragens de contenção alteadas com rejeitos). Existem três métodos mais comuns de alteamento de barragens de rejeitos: o método de montante, o método de jusante e o método da linha de centro.
Barragens de rejeitos representam um sério risco se não forem adequadamente planejadas, operadas e mantidas. Em 2009 o estado de Minas Gerais possuía 600 barragens sendo 500 do setor de mineração. Segundo a Fundação Estadual do Meio Ambiente existiam nessa época 62 barragens de rejeitos e resíduos em empreendimentos industriais e minerários que apresentavam risco e necessitavam de intervenções para melhorar a estabilidade 71. A importância do tema é de tal ordem que em 2010 foi sancionada a Lei nº 12.334, que estabelece a PNSB . Existe uma forte relação entre os preceitos da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a PNRS, as ações previstas no Plano Nacional de Mineração 2030, e outras normativas, como a supracitada Lei nº 12.334/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens. Esta articulação entre as normas legais deve se materializar nas ações, projetos, programas e metas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Com relação aos rejeitos da mineração de substâncias não energéticas, destacam-se, dentre os instrumentos previstos na PNRS, e que devem ser implementados, aqueles que estabelecem a elaboração de planos de gerenciamento de resíduos sólidos e a realização de inventários.
Conforme a PNRS, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos deve conter, dentre outras informações:
I. Descrição do empreendimento ou atividade;
II. Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
III. Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
IV. Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
V. Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
VI. Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos;
VII. Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;
VIII. Periodicidade de sua revisão. Destaca-se, por fim, a necessidade de organização das informações relacionadas à geração e disposição de resíduos sólidos nas atividades de mineração, o que implica, dentre outras medidas, na busca de integração entre os órgãos responsáveis pela gestão ambiental e os órgãos responsáveis pela gestão dos recursos minerais.
Existe também um projeto de Lei do Senado (PLS) Nº 224/2016 - Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
O projeto propõe alteração na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para reforçar a efetividade da PNSB, e na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para dotar de novos instrumentos o CNRH no exercício de sua atribuição de zelar pela implementação da PNSB.
Existe convergência relativa do IBRAM com o seu conteúdo e alguns pontos de divergência. Mas, sem dúvida, é uma peça bem construída que pode efetivamente trazer avanços importantes na gestão do tema no plano nacional.
Projeto encontra-se com o relator, senador Jorge Viana (PT-AC) , na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal.
3.5. Riscos
Brasil tem 723 barragens com risco e alto potencial de destruição, essas barragens simultaneamente estão apresentando algum tipo de risco e também dano potencial associado alto.
Isso significa que, além de apresentarem problemas estruturais que colocam sob suspeita sua integridade física, elas também estão muito próximas de comunidades, plantios e criações.
Houve uma expansão muito grande dos sistemas no País, mas a manutenção desses sistemas foi deixada de lado, houve uma certa negligência.
O relatório afirma que a fiscalização, além de pouca, é extremamente pulverizada. É feita por pelo menos 31 órgãos diferentes, em diversas esferas, municipal, estadual e federal. No caso específico das barragens de rejeitos de minério, a supervisão da fiscalização é de responsabilidade da ANM. O órgão que conta com apenas 20 funcionários para esta função.
No caso específico de Brumadinho, na sexta-feira, 25 de janeiro, matando pelo menos 99 pessoas, a ANM informou que a barragem não apresentava pendências documentais. Em termos de segurança operacional estava classificada na categoria de risco baixo e dano potencial associado alto.
"A gente precisa que as instituições, os órgãos estaduais, tenham um corpo técnico capaz de fazer fiscalizações, o que observamos hoje é um sucateamento dos órgãos responsáveis pela fiscalização." (LATERMAN M, 2019) 
 Figura 1 - Regência a Mariana
Fonte: Gabriel Lordello (2015)
3.6. Acondicionamento
3.6.1. Aproveitamento de rejeitos
Estudos feitos para encontrar formas e desenvolve alternativas para o aproveitamento dos rejeitos provenientes do beneficiamento do minério de ferro. Atualmente, esse tema é um dos pilares estratégicos da estratégia de retorno das operações de algumas empresas.
Usaremos como exemplo abaixo a empresa Samarco, vejamos o que acontece com a geração dos rejeitos (lama e arenoso) dessa empresa.
3.6.2. Aplicações, reaproveitamento de rejeitos de minério
O rejeito é o que sobra do processo de beneficiamento do minério de ferro e é composto por minério de ferro, areia e água. Ele não é tóxico, corrosivo ou inflamável. (SAMARCO, 2005)
A Samarco produz dois tipos de rejeito: arenoso e lama. De acordo com suas características químicas e físicas, estes rejeitos se tornam matéria-prima para outros setores produtivos.
Como destino do rejeito, pode-se ter a produção de ladrilhos hidráulicos, blocos pré-moldados, artefatos cerâmicos, sais férricos, dentre outros produtos.
Figura 2 - Materiais Proveniente do Rejeito
Fonte: Samarco S.A (2005)




4. BIBLIOGRAFIA
BRASIL. LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Brasília, DF, 2 Agosto 2010.
ESTADÃO. Brasil tem 723 barragens com risco e alto potencial de destruição. Agência Estado, 2019. Disponivel em: . Acesso em: 02 Junho 2019.
IBRAM. Relatório Anual De Atividades 2017 - 2018. IBRAM. Brasilia, DF, p. 20-37. 2017.
SAMARCO. Aproveitamento De Rejeitos. Samarco Mineração S.A, 2005. Disponivel em: . Acesso em: 2 Junho 2019.

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